Aposentadoria híbrida: como funciona na nova regra?

Em Planejamento financeiro por André M. Coelho

Em 12 de novembro de 2019, o governo do Brasil promulgou uma emenda constitucional que reforma do sistema de previdência social do país. O governo estima que esta reforma reduzirá os gastos públicos em pensões em mais de 800 bilhões nos próximos dez anos.

Dentre as mudanças, a aposentadoria híbrida para trabalhadores que tem tempo de trabalho rural e urbano também passam por regras novas.

Vamos mostrar uma visão geral e as novas regras para a aposentadoria híbrida.

Aposentadoria híbrida: o que é?

A aposentadoria híbrida é uma modalidade onde o tempo de trabalho rural é somado ao tempo de trabalho urbano. Como as duas situações englobam regras diferentes, o Governo elaborou regras especiais para trabalhadores nessa situação, de forma a tornar mais justo e correto o cálculo dos valores e tempo para a aposentadoria.

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Idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria híbrida

Homens e mulheres tem diferentes tempos de contribuição e idade mínima na aposentadoria. Dentro da nova regra, ficaram estabelecidos os seguntes requisitos:

E quem tem direito às regras de transição da aposentadoria híbrida?

O segurado que não cumpriu as exigências de aposentadoria até a data de 13/11/2019 não entrará nas regras de transição.

Em outras palavras, o segurado deverá cumprir o tempo restante de contribuição sem direito a pagar pedágio ou regra de pontuação.

Exemplo: um indivíduo que tinha apenas um ano para solicitar a aposentadoria híbrida, tendo já 15 anos de contribuição, passará a ter de cumprir 5 anos para completar 20 anos de tempo de contribuição.

Para quem tiver direito, as regras de transição aplicam-se a indivíduos que participaram do sistema de previdência social antes desta emenda constitucional: uma vez que completarem 15 anos de contribuições, os homens podem se aposentar aos 65 anos e as mulheres podem se aposentar aos 60 anos inicialmente – a partir de 1 de janeiro 2020, isso aumenta gradualmente a 62 de janeiro, com um aumento de 6 meses para a idade mínima de aposentadoria a cada ano.

Regras da aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida atenderá aos trabalhadores que tem períodos de trabalho rural e urbano, com regras específicas para valores e contribuições. (Imagem: Next Avenue)

Quais os documentos para dar entrada na aposentadoria híbrida?

O trabalhador que quiser dar entrada na aposentadoria híbrida deverá reunir os seguintes documentos.

1. Para os trabalhos realizados em zona urbana

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

1. Para os trabalhos realizados em zona rural

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

GPS (Guia da Previdência Social) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS

Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Caso o trabalho realizado em zona rural seja para um segurado especial (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades) são exigidos também os seguintes documentos:

Declaração de sindicato que represente o trabalhador

Comprovante de cadastro no INCRA ( Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores da economia familiar

Contrato de arrendamento ou parceria

Bloco de notas do produtor rural

Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção

Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS

Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural

Licença de ocupação ou permissão do INCRA.

Como dar entrada na aposentadoria híbrida?

Apesar do processo poder ser realizado nas agências da Previdência Social, recomendamos o uso do Portal Meu INSS, onde o procedimento é simples e muito mais fácil de monitorar. O passo a pasos é o seguinte:

Passo 1: acesse o portal Meu INSS.

Você pode usar o app ou acessar o site. Toque em Novo Pedido e entre com seus dados. Autorize todos os pedidos.

Passo 2: solicite a aposentadoria.

Na barra de pesquisas, digite aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Escolha a opção que se encaixa na sua situação. Siga às informações na tela para preencher os dados. Anote o número da solicitação.

Passo 3: acompanhe a solicitação

Você poderá acompanhar a solicitação pelo app e pelo Portal Meu INSS, bastando ter o número em mãos.

Caso alguns dos processos acima te deixe com dúvidas, você pode deixar suas perguntas nos comentários abaixo, ir até uma agência da Previdência Social, ou ligar para o telefone 135 e obter ajuda.

Como é feito o cálculo da aposentadoria híbrida?

Após a Reforma da Previdência, o cálculo usado é o da aposentadoria por idade.

São calculados todos os salários recebidos em vida, sem excluir os 20% menores salários.

Em cima desse valor, é aplicado um cálculo de alíquota de 60%, somados com 2% para cada ano além de 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Exemplo: se a média dos salários foi de R$1000, e o homem trabalhou 20 ou a mulher trabalhou 15 anos, eles terão direito a um benefício de R$600 cada.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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