Profissional autônomo: tabela de contribuição!

Em Educação financeira por André M. Coelho

O pagamento do INSS garante até mesmo aos profissionais autônomos a proteção da Previdência Social, como licença maternidade, auxílio doença, entre outros. Para garantir o acesso a estes benefícios, o profissional precisará pagar em dia a contribuição ao INSS, seguindo a tabela de contribuição para autônomos de acordo com a faixa salarial.

Quais os direitos do INSS para profissional autônomo?

O autônomo que contribui para o INSS, independente da faixa salarial, tem direito aos seguintes benefícios:

Pagamento continuado de aposentadoria, subsídio de doença, subsídio de prisão e benefícios de pensão por morte

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O valor do benefício é calculado de acordo com o salário de contribuição que o profissional autônomo utilizou para a contribuição.

Tabela de contribuição INSS para autônomo

A tabela de contribuição anual para a Previdência Social por autônomos é divulgada geralmente no mês de fevereiro do ano vigente. A tabela está disponível no portal do governo, gov.br.

Para trabalhadores avulsos, a porcentagem de contribuição varia da seguinte maneira:

Para o contribuinte individual e facultativo:

Pagando INSS como autônomo

Como autônomo, basta pagar seu INSS corretamente para receber os benefícios da Previdência Social. (Imagem: Euro Vector)

Como contribuir para o INSS como autônomo?

Os passos abaixo ajudarão você a contribuir para o INSS como autônomo, de forma a melhorar sua proteção contra possíveis problemas que te impeçam de trabalhar normalmente.

Passo 1: Inscrição no PIS

A inscrição no INSS ou PIS pode ser realizada a partir do Portal gov.br do governo brasileiro. Quem já é cadastrado no PIS, PASEP, ou NIS (ou seja, tem carteira de trabalho), pode utilizar o mesmo número de inscrição para o INSS. Não é necessário qualquer documento para realizar a inscrição, bastando seguir os passos na tela. E se você quiser, pode usar também o telefone 135 para fazer sua inscrição.

Passo 2: Inscrição como contribuinte individual

Durante o cadastro, caso não tenha ainda tido algum trabalho de carteira assinada, registre-se como contribuinte individual.

Passo 3: Escolha o tipo de contribuição

As contribuições para o contribuinte autônomo podem ser de 5%, 11%, ou 20%. Escolha qual contribuição é seu caso de acordo com a tabela que mostramos acima.

Os códigos de contribuição são os seguintes:

1. Alíquota de 20% sobre o salário-de contribuição

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual:

1007 Contribuinte Individual – Mensal

1104 Contribuinte Individual – Trimestral

1120 Contribuinte Individual – Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1147 Contribuinte Individual – Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1287 Contribuinte Individual – Rural Mensal

1228 Contribuinte Individual – Rural Trimestral

1805 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

1813 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Com dedução de 45% (Lei 9.876/1999)

Códigos para recolhimento – Facultativo

1406 Facultativo – Mensal

1457 Facultativo – Trimestral

1821 Facultativo / Exercente de Mandato Eletivo / Recolhimento Complementar

2. Alíquota de 11% sobre o salário mínimo

Códigos para recolhimento – Contribuinte Individual

1163 Contribuinte Individual – Mensal

1180 Contribuinte Individual – Trimestral

1295 Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)

1198 Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

1910 Micro Empreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal)

1236 Contribuinte Individual – Rural Mensal

1252 Contribuinte Individual – Rural Trimestral

1244 Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal)

1260 Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

Códigos para recolhimento – Facultativo

1473 Facultativo – Mensal

1490 Facultativo – Trimestral

1686 Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal)

1694 Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal)

3. Alíquota de 5% sobre o salário mínimo

Códigos para recolhimento – Facultativo

1929 Facultativo Baixa Renda – Mensal

1937 Facultativo Baixa Renda – Trimestral

1830 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)

1848 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 6% (para plano simplificado 11%)

1945 Facultativo Baixa Renda – Mensal – Complemento 15% (para plano normal)

1953 Facultativo Baixa Renda – Trimestral – Complemento 15% (para plano normal)

Passo 4: pagar a GPS

O pagamento da GPS ou Guia da Previdência Social, popularmente conhecida como carnê do INSS, deve ser preenchida manualmente ou pela internet. A Guia pode ser comprada em papelarias e paga em bancos ou lotéricas, mas recomendamos o pagamento pela internet por ser mais seguro e prático. Siga às instruções no site da Receita e pronto!

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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