Lei das gorjetas, entenda!

Em Educação financeira por André M. Coelho

A lei das gorjetas não estabelece uma norma de etiqueta para o pagamento das gorjetas, mas sim uma forma da divisão destas entre os funcionários.

Antes de entender a lei de gorjetas no Brasil, vamos entender como funciona a legislação sobre o assunto no país para os trabalhadores que podem receber essas gorjetas.

Gorjeta em restaurantes

Normalmente, os garçons recebem gorjetas em 10% aqui no Brasil e muitas vezes a fatura já é pré-cotada. Para descobrir se é esse o caso, você pode perguntar ao garçom “A gorjeta já está inclusa na conta?”. Você também pode pedir a conta, onde estará sendo detalhado todos os itens que você acabou de encomendar. Se a gorjeta for incluída, isso deve ser listado como um item separado.

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Se a gorjeta já estiver incluída na conta mas você sentir como a gorjeta é muito pequena para o serviço que você recebeu, você pode dar mais dinheiro diretamente ao garçom que o serviu.

Gorjetas em bares e casas noturnas

Diferente de restaurantes, bares e casas noturnas muitas vezes não incluem a gorjeta na conta. No entanto, mais uma vez sugerimos que você pergunte se já está incluído na conta. Para dar gorjeta a um barman que fez o seu primeiro coquetel é um gesto agradável e talvez ele possa garantir que você receba bebidas mais fortes para as próximas rodadas.

Em alguns bares e casas noturnas você pode receber um cartão quando entrar no local (eles vão marcar seus pedidos), lembre-se de guardar esse cartão o tempo todo, pois se você o perder, poderá ter que pagar centenas de reais!

Gorjetas em táxi e serviços de transporte

Aqui no Brasil, os taxistas geralmente não recebem gorjetas. No entanto, é muito bom deixar a gorjeta. Se você aprecia o serviço do motorista, pode ajudá-lo a pedir seu número/cartão para que você possa usá-lo novamente para passeios futuros. O mesmo vale para outros serviços de transporte. Alguns, como o Uber, permitem que você dê uma gorjeta pelo próprio app.

Gorjetas em hotéis

Assim como em muitos outros países do mundo, aqui no Brasil é recomendado dar gorjeta à pessoa que carregou sua bagagem de/para o quarto.

Não é muito comum dar gorjeta à camareira aqui no país, mas se você aprecia o serviço dela, você pode dar uma gorjeta. Preferencialmente, deixe o dinheiro em um envelope especificando o destino do dinheiro.

Um concierge é uma pessoa que trabalha auxiliando os hóspedes no hotel organizando passeios, fazendo reservas, confirmando voos etc. Não é necessário dar gorjeta ao concierge se ele recomendou um restaurante, bar ou lhe deu um mapa da cidade. No entanto, se ele estava fazendo um esforço para fazer reservas em um restaurante ou bar muito moderno, então é educado dar uma gorjeta.

Gorjetas em passeios organizados

Passeios organizados, como passeios de barco, passeios em favelas, passeios a pé e similares geralmente fazem um pedido de gorjeta no final do passeio. O guia geralmente passa um chapéu ou objeto similar coletando as pontas. Cabe a você decidir o quanto você quer dar para a equipe, se você quiser dar algo.

Gorjetas no Brasil

A lei das gorjetas estabelece como o dinheiro deve ser dividido em estabelecimentos que aceitam. (Foto: CNN.com)

Taxa de serviço

A taxa de serviço pode ser cobrada em serviços de garçons em bares e restaurantes. Esta taxa também pode ser cobrada sobre serviços em hotéis e aluguel de carros. Mesmo que a taxa mais comum para a taxa de serviço seja de 10% do preço total – seja uma conta de restaurante ou uma diária do hotel – existem alguns lugares onde pode chegar a 15% ou 20%, especialmente em restaurantes de luxo

Embora esteja presente na fatura e possa parecer obrigatório, os clientes não são obrigados a pagar essa taxa de serviço. Deve ficar claro para o consumidor que seu pagamento é totalmente opcional e que a cobrança dessa taxa deve ser indicada na fatura.

Além disso, de acordo com o IDEC, que é o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a taxa de serviço não deve ser cobrada em contas de hotéis e locadoras de veículos. Nesses casos, a IDEC entende que o serviço faz parte da função da empresa e, portanto, deve ser incluído na diária.

De fato, a cobrança ou não da taxa de serviço é um assunto polêmico no Brasil, já que alguns advogados dizem que ela pode ser cobrada fora de bares e restaurantes, caso haja um contrato de trabalho entre o sindicato de trabalhadores daquela premissa e o Empregador. O contrato de trabalho deve estabelecer claramente que todas as taxas cobradas através da taxa de serviço devem ser compartilhadas entre os trabalhadores.

Reembolso da taxa de serviço

Se o consumidor achar que recebeu um serviço ruim, terá a opção de não pagá-lo. Além disso, se o consumidor foi cobrado a taxa de serviço sem saber que era opcional, eles podem pedir um reembolso. Se falar diretamente com o provedor do serviço não funcionar, o consumidor deve entrar em contato com o Procon para que seus direitos de consumidor sejam respeitados. No caso de restituições, o consumidor poderá receber reembolso de até o dobro do valor indevidamente cobrado, acrescido de correção monetária e juros.

Lei das gorjetas no Brasil

Como em todos os lugares ao redor do mundo, as gorjetas não são obrigatórias no Brasil. De fato, os brasileiros tendem a não dar gorjetas de serviços prestados. Isso ocorre porque a maioria deles vê a taxa de serviço como a dica real e pagá-lo em conformidade. A única exceção é quando o serviço prestado é especialmente ruim e o cliente não está satisfeito com ele.

Todas as empresas que cobram a taxa de serviço dos clientes devem reter 35% para pagar os benefícios trabalhistas, impostos e contribuições previdenciárias. Eles devem passar os 65% restantes do que foi coletado diretamente para os trabalhadores e declarar isso, separadamente do salário regular, no contracheque.

Há a necessidade de anotação na CTPS e no holerite os valores recebidos em gorjetas. Empresas que tem mais de 60 funcionários devem constituir comissão de empregados para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.

As gorjetas devem ser repassadas aos garçons de acordo com o estabelecido por acordos coletivos ou convenções. Empresas que descumpram com a lei arcarão com uma multa de 1/30 das médias de gorjeta por dia de atraso até o limite do piso salarial da categoria. Em caso de repetição da falta, a multa pode ser até triplicada.

A empresa pode reter 20% ou 33% do valor para o custeio de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas por conta da inclusão das gorjetas na remuneração dos empregados. O valor restante deve ser entregue ao trabalhador.

Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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