Aparelho queimou com raio, quem paga?

Em Educação financeira por André M. Coelho

Os danos causados ​​por surtos e raios na eletrônica são uma ocorrência frequente, particularmente nos meses chuvosos. O custo médio por relâmpago residencial pode gerar prejuízos altos, que tendem a ser cada vez maiores com o número de eletrônicos suscetíveis a danos relacionados a raios e surtos por residência.

Mas o que você pode fazer para recuperar seu prejuízo? Dá pra responsabilizar alguém pelos danos?

Ressarcimento de danos de raios: entendendo como acontece

O raio normalmente danifica a eletrônica de duas maneiras. O primeiro é um raio direto na casa, que é uma ocorrência pouco frequente. Um raio direto causará danos significativos a itens elétricos e não elétricos em casa. Em muitos casos, isso iniciará um incêndio, geralmente na fiação dentro das paredes ou no sótão.

Leia também

Também pode causar danos estruturais no telhado, na chaminé ou, às vezes, nas janelas ou na fundação. Além disso, os componentes eletrônicos conectados a um sistema elétrico que recebe uma descarga elétrica direta geralmente não podem ser protegidos por um protetor contra sobretensão.

O cenário mais comum é que um raio próximo entre na casa por meio de fios ou canos que se estendem para fora da casa. A energia de um raio próximo pode viajar através de fios de comunicação (como telefone, internet ou cabos), diretamente de um poste de eletricidade para o painel elétrico da casa, ou através de metal condutivo (como encanamento ou barras de metal na fundação). O dano deste tipo de evento é geralmente menos severo que aquele de um ataque direto.

Aparelho queimado por raio e responsabilidade da distribuidora

O sistema elétrico de uma casa ou empresa é um dos pontos mais frequentes de entrada de maior tensão de um evento de raio ou surto. Quando um raio atinge uma linha de energia próxima, ele percorre o caminho de menor resistência da linha de energia para o medidor e depois para o painel elétrico da casa. Se o painel elétrico estiver equipado com um dispositivo de proteção contra surtos de toda a casa, o surto irá parar por aí.

Se o surto não for interrompido no painel elétrico, ele poderá passar pela superfície da fiação até a casa, queimando o isolamento e fundindo os fios. Além disso, ele pode viajar através da fiação até as tomadas e danificar a eletrônica não conectada a um protetor contra sobretensão no ponto de uso. Como a fiação está dentro das paredes da propriedade, pode ser difícil (e custoso) determinar a extensão do dano.

De acordo com a ANEEL, após dano causado por raio, a distribuidoradeverá repor o equipamento danificado na mesma condição de funcionamento antes do dano ou indenizar o indivíduo com valor equivalente ao necessário para que o aparelho retorne à condição de funcionamento ou para que seja substituído por equipamento equivalente.

Danos em eletrônicos por raios

Quando um raio cai e causa danos a aparelhos em sua casa, a distribuidora de energia elétrica pode ser responsabilizada. (Foto: Harrison Electric)

Como pedir ressarcimento de aparelhos danificados por raios?

O ressarcimento de aparelhos que foram danificados por raios pode ser solicitado diretamente com a distribuidora que administra sua região. O pedido pode ser feito por telefone, postos de atendimento, internet, e outros canais de comunicação.

Após o pedido feito, a distribuidora vai analisar a queima dos equipamentos instalados na unidade consumidora de baixa tensão, o que inclui residências, lojas, escritórios, entre outros.

Vale lembrar que seguradoras, se acionadas, não permitem que você acione outro tipo de seguro, como o pedido de ressarcimento. Você então deverá escolher quem vai acionar.

Qual o prazo para o pedido de ressarcimento de aparelhos danificados por raios?

A partir da data de queima do aparelho, o consumidor tem até 90 dias para fazer o pedido junto à distribuidora de energia. A partir da data do pedido, a distribuidora tem até 10 dias corridos para fazer a verificação do equipamento danificado, que pode ser analisado pela própria distribuidora ou em uma oficina autorizada.

Exceto se houver autorização expressa da distribuidora, o consumidor não deve consertar o equipamento.

A distribuidora terá até 15 dias corridos para informar o resultado após a análise, com a possibilidade de suspensão quando houver pendência de responsabilidade do consumidor.

Ao deferir o pedido, são 20 dias corridos para ressarcir, reparar ou substituir o equipamento danificado.

Quando o ressarcimento pode ser negado?

A distribuidora poderá negar o pedido de ressarcimento em algumas situações, como por exemplo:

Quando o problema não for resolvido, o consumidor poderá entrar em contato com a ANEEL para analisar o caso para enviar uma resposta ao consumidor.

Dúvidas? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

Aviso legal

O conteúdo apresentado no site é apenas informativo com o objetivo de ensinar sobre o funcionamento do mundo financeiro e apresentar ao leitor informações que o ensine a pensar sobre dinheiro. O site Crédito ou Débito não faz recomendações de investimentos e em nenhuma hipótese pode ser responsabilizado por qualquer tipo de resultado financeiro devido a práticas realizadas por seus leitores.

Deixe um comentário