Dedução de imposto de renda: como funciona?

Em Imposto de renda por André M. Coelho

O sistema tributário brasileiro aceita algumas deduções na hora da declaração do Imposto de Renda. Ajustes podem ser feitos anualmente, e algumas deduções podem entrar ou sair da lista. Porém, geralmente as deduções abaixo são constantes no Imposto de Renda, e entender seu funcionamento poderá ajudar.

Dedução pessoal de imposto de renda da base de cálculo

Para fins da legislação tributária brasileira, os seguintes itens podem ser deduzidos:

Dependentes (um montante específico por dependente é estabelecido anualmente pelas autoridades fiscais). Observe que, de acordo com a Instrução Normativa publicada em 20 de novembro de 2017, a partir do exercício fiscal de 2018, todos os dependentes devem possuir um número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), independentemente de sua idade, ser reportado na declaração anual e se beneficiar do dedução correspondente.

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Pagamentos de pensão alimentícia, no Brasil ou no exterior, desde que alguns requisitos sejam atendidos.

Despesas com propinas, no Brasil ou no exterior, limitadas a um determinado valor específico estabelecido anualmente pelas autoridades fiscais (aplicável ao contribuinte e dependentes por ano).

Despesas médicas (por exemplo, hospital, psicólogos, dentistas), no Brasil ou no exterior, são dedutíveis (quando não reembolsadas), sem limites. Pagamentos para seguro médico localizados fora do Brasil não são dedutíveis.

Contribuições oficiais de seguridade social brasileiras feitas pelo indivíduo.
Contribuições previdenciárias (caso a entidade esteja localizada no Brasil) efetuadas pelo beneficiário e por dependentes, limitadas a 12% do lucro bruto tributável.

Observe que algumas deduções, como as referentes a dependentes, pensão alimentícia e contribuições oficiais de seguridade social brasileiras, são permitidas mensalmente.

Dedução do IR para o imposto devido

O contribuinte também pode deduzir do imposto devido, e não da base de cálculo, o seguinte:

Doação feita ao governo oficial, estadual e / ou municipal para creches e fundos de idosos, através de um fundo municipal.

Certas contribuições / investimentos qualificados para projetos culturais, audiovisuais e esportivos. Observe, no entanto, que as deduções acima estão limitadas a 6% do imposto devido.

Contribuições feitas pelo contribuinte ao sistema oficial de seguridade social em nome de empregados domésticos registrados (por exemplo, empregadas domésticas, faxineiras, motoristas), dentro de certos limites.

Contribuição para os programas de saúde relacionados ao câncer e ao apoio mental aos deficientes (Pronon e Pronas), limitados a 1% do imposto de renda durante o ano civil, considerando cada programa.

Deduções do IR

Conheça as deduções do imposto de renda para conseguir ficar isento de diversos pagamentos. (Foto: Arag)

Dedução padrão do Imposto de renda

Em vez das deduções detalhadas acima, os contribuintes podem ter o benefício de uma dedução anual padrão (20% do lucro bruto tributável, limitado a um determinado valor específico estabelecido anualmente pelas autoridades fiscais). A opção por uma dedução padrão não é permitida em devoluções de saída ou para indivíduos que compensarão as perdas das atividades agrícolas na declaração de imposto de renda anual. Observe que todas as deduções devem ser reivindicadas no ano em que são incorridas. Eles não podem ser carregados para trás e / ou para frente.

Deduções de negócios

Indivíduos que recebem renda do trabalho sem uma relação de trabalho podem deduzir o seguinte da renda recebida:

Pagamentos feitos a terceiros, desde que tenham vínculo empregatício e respectivos encargos sociais.

Despesas necessárias para produzir a receita do negócio.

Investimentos e despesas para manter o negócio.

Observe que os itens acima devem ser incluídos em uma seção específica da declaração de imposto de renda brasileira e o indivíduo deve manter a documentação.

https://youtu.be/d55qYmHntsM

Não existem disposições no Brasil para a dedutibilidade dos seguintes itens:

Despesas com juros.

Despesas acrescidas

Dívida incobrável.

Transações com partes relacionadas.

Passivos contingentes.

Depreciação do imobilizado / amortização de intangíveis.

Multas e penalidades.

Consideração sobre venda de negócios, como benevolência pessoal.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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