Como gerar boleto para pagamento atrasado do imposto de renda? Como negociar?

Em Imposto de renda por André M. Coelho

A Receita Federal é um dos maiores coletores de impostos do Brasil. A casa ano, mais impostos são coletados de devedores do Imposto de Renda. E uma grande porcentagem dessa arrecadação tributária, segundo a própria Receita, advém do pagamento de dívidas viabilizadas pelos acordos entre devedores e órgão do governo.

Mas como eu posso fazer para pagar um boleto atrasado do IR? Como descobrir se eu tenho uma dívida atrasada com a Receita?

Como saber se você tem dívida com a Receita Federal?

No site da Receita, é possível descobrir se você tem alguma dívida e qual é o tamanho dessa dívida. Esse serviço é conhecido como consulta de pendências e permite que o contribuinte faça o seguinte:

Leia também

Para acessar essas ferramentas, o contribuinte é obrigado a gerar um código de acesso. Para isso, é necessário fornecer informações pessoais ou da empresa, bem como o número do recibo da Declaração de Imposto de Renda.

Essa consulta também pode ser feita em uma unidade da Receita Federal. Nesse caso, um formulário disponível online deve ser preenchido e apresentado pessoalmente.

DARF para IR atrasado

Se há imposto de renda atrasado para se pagar, imprima os boletos para se livrar da dívida. (Foto: Receita Federal)

Situação da dívida com a Receita Federal

Qualquer pessoa física ou jurídica que deixe de pagar taxas ou impostos à Receita Federal é classificada como devedora.

Os devedores têm permissão – e são incentivados – a assinar acordos com a Receita para resolver sua situação. Esse processo é mais simples se a dívida ainda não estiver classificada como dívida ativa da União ou dívida ativa.

Se a dívida for considerada uma Dívida Ativa, a Secretaria do Tesouro do Estado poderá iniciar procedimentos legais contra o devedor, implementando medidas de fiscalização. A negociação ainda é possível nos casos de Dívida Ativa, mas todo o processo é levado ao sistema judiciário brasileiro e os devedores têm menos influência na negociação.

Quando é possível negociar com Receita Federal a DARF de IRPF ou de Pessoa Jurídica?

A Receita Federal permite que os contribuintes paguem suas dívidas através de parcelas. Existem diferentes modelos de parcelamento, dependendo da duração e do tempo de atraso. Além disso, são necessários diferentes processos para negociar dívidas registradas como dívida ativa da união.

Observe que esse tipo de negociação não é considerado em alguns casos. A Receita Federal não permite que o devedor pague parcelado se estiver relacionado a assuntos específicos, por exemplo:

Além disso, os contribuintes que participam de alguns dos programas de parcelamento do governo, como o Refis – Programa de Recuperação Fiscal – ou Paes – Parcelamento Especial – não podem negociar suas dívidas usando este procedimento.

Quem pode negociar dívida com a Receita Federal?

Empresas e indivíduos podem negociar suas dívidas com a Receita Federal. A diferença está nos documentos que devem ser apresentados.

1. Empresas

O proprietário ou os representantes legais têm permissão para iniciar o processo de negociação. Tanto o original quanto a cópia dos documentos declarando que os solicitantes estão legalmente autorizados a representar a empresa são necessários como prova, como:

Estatutos

Declaração do funcionário

Também é necessário apresentar o original e a cópia da identidade do solicitante ou responsável.

2. Pessoa Física

O contribuinte deve apresentar o original e a cópia de sua identificação.

Como negociar dívida com a Receita Federal?

Cada imposto ou contribuição devida será negociado separadamente; portanto, cada dívida terá um programa de parcelamento diferente. Se todas as condições da prestação forem cumpridas, a dívida será recalculada, com seus acréscimos e encargos. A negociação deve ser concluída dentro de 10 dias após o início das negociações.

Quando o contrato está sendo formalizado, uma série de documentos deve ser apresentada na unidade da Receita Federal. Todos os formulários necessários são fornecidos gratuitamente pela Receita Federal.

As dívidas podem ser pagas em até 60 parcelas mensais e consecutivas. As parcelas têm um limite mínimo de BRL 100 para indivíduos e BRL 500 para empresas.

O valor de cada parcela terá juros equivalentes a 1% para o mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Também terá juros equivalentes à Taxa Básica do Imposto (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente à consolidação até o mês anterior ao pagamento.

Se o devedor deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não, o contrato será rescindido e a dívida restante será registrada como Dívida da União.

Boleto de imposto de renda: como imprimir?

O DARF do Imposto atual pode ser impresso diretamente pelo programa do Imposto de Renda. Para isso, basta acessar Declaração -> Imprimir -> DARF e realizar o pagamento do boleto.

Para pagamentos em atraso, é necessário adicionar os juros e multa do atraso, salvo no caso de haver negociação.

O boleto pode ser gerado com o Programa Gerador da Declaração do IRPF. Outras formas de impressão para o documento em atraso incluem:

Meu Imposto de Renda, com o Extrato da DIRPF, e o serviço de pagamentos -> consultar débitos. Basta escolher Emitir DARF e Alterar Quotas, e a exibição da situação de cada quota será exibida. Basta clicar em “Impressão” e emitir o DARF par ao mês em atraso.

O programa para cálculo e emissão do DARF das quotas do IRPF podem também ser usado, assim como o Preenchimento Manual do DARF pode ser feito.

Além do processo de parcelamento padrão, a Receita Federal também oferece diferentes formas de negociação, como programas especiais.

Um dos mais famosos é conhecido como Refis. Esse programa permite que os devedores obtenham descontos ao pagar o valor devido, se algumas condições forem seguidas.

Existem diferentes programas Refis, e cada um atende a dívidas de um setor ou tamanho específico. No entanto, alguns registros já foram finalizados, portanto, o procedimento recomendado é verificar o que pode ser feito com a Receita Federal.

Existe também a possibilidade de escolher uma forma simplificada de negociação de dívidas tributárias com a Receita Federal. Isso pode ser feito via internet nos casos em que o valor devido seja inferior ao estabelecido pelo governo. Um código de acesso deve ser solicitado no site da Receita Federal, se esse tipo de negociação for escolhido.

Ficou alguma dúvida? Deixem nos comentários suas perguntas e iremos responder!

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

Aviso legal

O conteúdo apresentado no site é apenas informativo com o objetivo de ensinar sobre o funcionamento do mundo financeiro e apresentar ao leitor informações que o ensine a pensar sobre dinheiro. O site Crédito ou Débito não faz recomendações de investimentos e em nenhuma hipótese pode ser responsabilizado por qualquer tipo de resultado financeiro devido a práticas realizadas por seus leitores.

Deixe um comentário