O que é um termo de confissão de dívida?

Em Negociação de dívidas por André M. Coelho

O termo de confissão de dívida é muito usado entre credores e devedores no caso de dívidas abertas entre eles. Mas o que significa esse documento? Como ele é feito? Para esclarecer as dúvidas, vamos explicar em detalhes e de acordo com a legislação vigente o termo de confissão de dívida.

O que é o termo de confissão de dívida?

Um reconhecimento de dívida, comumente referido como um termo de confissão de dívida, é um documento que contém uma admissão inequívoca de responsabilidade pelo devedor. O devedor reconhece que ele ou ela deve uma determinada quantia em dinheiro ao credor e compromete-se a pagar o que é devido nos termos acordados entre as partes. É comumente usado quando clientes ou devedores não pagam a um fornecedor ou credor como eles haviam concordado inicialmente. Dessa forma, o acordo de pagamento entre as partes é registrado por escrito e legalmente executável, se necessário.

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É considerado como título executivo extrajudicial quando preenchidos alguns requisitos conforme artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil:

São títulos executivos extrajudiciais:

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas

Como funciona o contrato de confissão de dívida?

Isso é ilustrado da seguinte maneira:

Um A (devedor) e B (credor) celebram um contrato de crédito pelo qual, por exemplo, B presta determinados bens e serviços a A. Por qualquer motivo, A começa a inadimplir os pagamentos. Consequentemente, envia uma carta de demanda exigindo o pagamento dos valores em aberto. A reage à carta de demanda e informa B que ele não pode pagar imediatamente. B valoriza o suporte da A como cliente e também está ciente do tempo e dos custos envolvidos no processo de cobrança da dívida. Como resultado, eles concordam em firmar um acordo por meio do qual A pagará os valores em aberto em prestações mensais iguais. Ao entrar em um acordo de acordo escrito pelo termo de confissão de dívida, os direitos de B são garantidos e A tem a certeza de que ele não irá prosseguir com nenhuma ação legal adicional.

Confissão de dívida

Entenda o termo de confissão de dívida e os critérios legais para sua validade. (Foto: CNBC.com)

Modelo de confissão de dívida

Um reconhecimento de dívida entre indivíduos é um documento pelo qual uma pessoa (chamada de devedor) reconhece ter que formalmente dever dinheiro a outra pessoa (chamada de credor). Este documento deve ser registrado em cartório com 2 testemunhas para garantir que tenha um valor legal.

O reconhecimento da dívida deve, portanto ser escrito, datado e assinado pelo devedor; especificar os nomes, primeiros nomes e datas de nascimento do devedor. do credor e das duas testemunhas, bem como números de documentos oficiais; indicar em palavras e figurar a quantia devida.

Outras declarações, como a taxa de juros aplicável ou a data em que o pagamento se torna devido, também podem ser adicionadas por ambas as partes. Em caso de litígio, o reconhecimento da dívida entre indivíduos permitirá ao credor exigir o reembolso perante os tribunais competentes na matéria.

Um modelo possível para o termo de confissão de dívida é o seguinte:

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

CREDOR(ES): (NOME DO CREDOR OU DOS CREDORES), portador da cédula de identidade R.G. Nº (RG e órgão experdidor) e CPF nº ________________, residente e domiciliado (rua, avenida, travessa, etc), nº __________ – (BAIRRO) – (CIDADE) – CEP. ______________.

DEVEDOR(ES): (NOME DO DEVEDOR OU DEVEDORES), portador da cédula de identidade Nº (RG e órgão expedidor) e CPF nº ________________, residente e domiciliado (rua, avenida, travessa, etc), nº __________ – (BAIRRO) – (CIDADE) – CEP. ______________. (ESTADO CIVIL E PROFISSÃO).

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, confessam e assumem como líquida e certa a dívida a seguir descrita:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do valor

1.1 – Ressalvadas quaisquer outras obrigações aqui não incluídas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as DEVEDORAS confessam dever ao CREDOR a quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ ___________ (_____________).

1.2 – O valor aqui pactuado decorre de dívida oriunda de aquisição imobiliária a qual não fora quitada à época oportuna pela senhora __________________, bem assim, ressarcimento preteritamente avençado entre esta e a senhora _______________ concernente à negócio jurídico envolvendo uma motocicleta da marca “_________”.

CLÁUSULA SEGUNDA – Do pagamento

2.1 – Reconhecendo como boa a origem da dívida, as DEVEDORAS, comprometem-se a pagar na seguinte conformidade:

2.1.1 – R$ ___________ (_________) a serem pagos pela senhora __________, em uma única parcela, no ato da assinatura do presente instrumento de confissão de dívida.

2.1.2 – R$ ___________ (____________) a serem pagos pela senhora _______________, até o dia __/__/____.

Parágrafo Único: O não pagamento de qualquer parcela na data aprazada, importará no vencimento integral e antecipado do débito, sujeitando as DEVEDORAS, além da execução do presente instrumento, ao pagamento do valor integral do débito, sobre o qual incidirá a aplicação de multa de 10%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária e mais custas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor total do débito.

CLÁUSULA TERCEIRA – Da exigibilidade da dívida

3.1 – A DÍVIDA ora reconhecida e assumida pelas DEVEDORAS como líquida, certa e exigível, no valor acima mencionado, aplica-se o disposto no artigo 784, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, haja vista o caráter de título executivo extrajudicial do presente instrumento de confissão de dívida.

Parágrafo único: A eventual tolerância à infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá mera liberalidade do CREDOR, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie.

CLÁUSULA QUINTA – do Foro

Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro da Comarca de ________________, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Isto posto, firma este instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.

__________, ____ de ___________ de 2016.

____________________

________________

RG. _________________

RG. ______________

__________________

RG. _________________

Testemunhas

Nome: ______________________

Nome: ______________________

RG: ________________________

RG: ________________________

Os reconhecimentos da dívida, são documentos vitais em termos de estratégias de fluxo de caixa para qualquer credor ou empresa, mesmo se for uma cobrança dentro da família. Como tal, é importante que esses documentos sejam especialmente produzidos para você. Estes são mais eficazes quando combinados com outras estratégias de fluxo de caixa e controle de crédito. Como tal, recomendamos que você tenha um advogado para te auxiliar na confecção dos modelos.

Os devedores devem garantir que estão totalmente cientes do conteúdo e do significado do reconhecimento da dívida antes de assiná-los. É melhor garantir que você tenha um bom conselho legal antes de assinar qualquer documento desse tipo, e qualquer advogados terá prazer em ajudá-lo.

Como vocês fazem a cobrança de dívidas? Quais ferramentas legais utilizam?

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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