Entenda o que é o processo de reorganização e falência no Brasil

Em Planejamento financeiro por André M. Coelho

No Brasil, qualquer empresa, seja uma sociedade unipessoal ou uma corporação, enfrentando problemas de liquidez ou financeiros, pode buscar recuperação em um processo de recuperação judicial, reestruturando-se sob a proteção da Lei de Falências e Recuperações (Lei 11.101 / 2005) ( “BBRL”) ou, se a recuperação for inviável, declarar falência voluntária (auto-falência – liquidação) ou defender-se num processo involuntário de falência e liquidação nos termos da mesma lei.

Vamos listar agora 10 coisas importantes para saber sobre o processo de reorganização e falência no Brasil, sendo o foco sua relevância prática para os investidores e indo além dos conceitos básicos da lei.

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Insolvência multijurisdicional

A lei brasileira usa o conceito de principal local de negócios no Brasil, a fim de estabelecer a jurisdição do tribunal de insolvência. Tal conceito determina jurisdições internas e internacionais.

Em outras palavras, a insolvência de uma empresa brasileira, mesmo que tenha base no exterior, deve ser realizada de acordo com o procedimento de falência brasileiro, regido e aplicado pela jurisdição do Brasil. Além disso, os imóveis pertencentes a um devedor falido estrangeiro serão regulados e julgados.

Plano de recuperação judicial

O devedor tem controle total do Plano de Recuperação Judicial. Isto significa que o devedor submete o próprio plano e também pode rejeitar unilateralmente qualquer emenda proposta. Devido a essa alavancagem de negociação, múltiplas negociações fragmentadas são realizadas individualmente com os credores relevantes. Isso torna a avaliação de risco e a perspectiva de recuperação de crédito bastante difíceis de alcançar.

Além disso, os investidores de alto rendimento perdem sua atração / interesse em empresas sob reorganização judicial, criando um ambiente difícil para a concessão do Financiamento.

Os investidores em potencial (poderiam ser credores atuais ou novos investidores) com participação acionária ou aquisição de ativos são menos propensos a se aproximar, emprestar ou assumir uma posição patrimonial no devedor.

Manobra de devedor

Existem algumas ações que podem ser realizadas, mais provavelmente em companhias de devedores de médio porte menos privadas e familiares, tentando obstruir a execução de ônus reais sobre os ativos do devedor concedidos aos investidores.

Por exemplo: (i) substituição de terminais de cartões de crédito para evitar a colateralização do cartão de crédito; (ii) venda de ativos prometidos; (iii) transferência de negócios; (iv) desmembramento de ativos para empresas de propriedade de controladora/offshore; (v) registro de “ativo familiar”, protegido por lei. É por isso que é importante registrar os registros públicos apropriados e monitorar as garantias.

Reestruturação de sociedade

A reestruturação societária pode ser necessária em algumas situações, e o direito deve ser seguido para que não haja problemas. (Foto: Entrepreneur)

Financiamento do débito da empresa

Durante a recuperação judicial, novos empréstimos ou quaisquer outros créditos concedidos ao devedor, que ainda está administrando o negócio (devedor em posse), têm prioridade absoluta de pagamento em caso de liquidação posterior. No entanto, existem créditos de pré-petição que também estão isentos da ordem normal de pagamento dos créditos. Isso muitas vezes resulta em um desincentivo para o credor DIP.

Exemplos são os créditos de pré-petição garantidos por propriedade fiduciária (alienação fiduciária), retenção de propriedade, arrendamentos financeiros e adiantamentos sob contratos de câmbio (acordos pelos quais um exportador brasileiro obtém um adiantamento de um banco local sobre a moeda forte que deveria receber do pagamento de suas exportações em um determinado período de tempo).

Venda de ativos sem sucessão

Uma característica importante que pode atrair investidores para o cenário de uma empresa na reorganização judicial é a venda de unidades produtivas independentes (uma fábrica, uma linha de negócios ou uma loja, por exemplo), sem sucessão nas responsabilidades do devedor, incluindo mão-de-obra e passivos fiscais.

A fim de obter a melhor oferta para esta unidade de produção e, portanto, garantir a não-sucessão, uma licitação/leilão ou procedimento similar deve ser realizado.

Compensação de credores

Segundo os tribunais, os débitos vencidos existentes antes da solicitação de reorganização podem ser compensados ​​com os créditos existentes e vencidos naquele momento. No entanto, em caso de dívidas, que se tornam atrasadas após o depósito, existe o risco de que a compensação possa ser contestada. No entanto, tal compensação pode ser fornecida no plano de reorganização e, neste caso, o risco de desafio é eliminado.

No caso de liquidação, que acelera obrigatoriamente as dívidas da entidade liquidada, a compensação ainda é possível, mesmo que a dívida do credor para com o devedor liquidado não esteja vencida, caso em que poderá ser antecipado por decisão do credor, para que a compensação é possível.

Remoção de gerenciamento

A substituição da gestão, enquanto se aguarda um processo de recuperação judicial pode ser decidido pelo tribunal da insolvência, com base em provas de ações criminosas, atos intencionais contra os credores O pedido de credores deve ser aceito pela empresa devedora. Após a remoção, a reunião do credor deve aprovar um gerente judicial.

Mecanismos de proteção do mercado de capitais

Há vários mecanismos de proteção do mercado de capitais. Um deles é o artigo 136, parágrafo 1º, que estabelece que a cessão de créditos entre o originador, que foi liquidado, e o securitizador, será considerada válida e não poderá ser considerada não efetiva ou nula. Em outras palavras, caso um investidor participe de uma operação de securitização no mercado de capitais, a cessão dos créditos que respaldam os títulos adquiridos será sempre mantida, independentemente da situação da empresa que enfrente dificuldades e do patrimônio do credor.

Período suspeito (endurecimento)

O período de endurecimento é retroativo por até 90 dias a partir do pedido de liquidação ou de recuperação judicial ou do primeiro protesto por falta de pagamento.

A fim de evitar a anulação de acordos feitos durante o período suspeito, recomenda-se que eles sejam devidamente previstos e executados conforme estabelecido no plano de recuperação.

Reorganização de empresas de utilidades públicas, como empresas de energia elétrica

A garantia de ativos essenciais (“ativos afetados”) de propriedade de entidades regulamentadas – como empresas de serviços públicos – ou de empresas que operam sob concessão, permissão ou autorização do Governo, pode depender da aprovação ou comunicação à agência governamental competente.

No setor de energia, o governo brasileiro foi além desse tipo de proteção e promulgou a Lei n. 12.767 / 2012, impedindo que as concessionárias de energia elétrica utilizem os benefícios da recuperação judicial prevista. A reorganização dessas entidades é realizada sob a supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica.

O conteúdo deste artigo destina-se a fornecer um guia geral sobre os assuntos. Aconselhamento especializado deve ser procurado sobre suas circunstâncias específicas. Se ficar alguma dúvida, deixem nos comentários e iremos ajudar.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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