Entenda o que é o processo de reorganização e falência no Brasil
No Brasil, qualquer empresa, seja uma sociedade unipessoal ou uma corporação, enfrentando problemas de liquidez ou financeiros, pode buscar recuperação em um processo de recuperação judicial, reestruturando-se sob a proteção da Lei de Falências e Recuperações (Lei 11.101 / 2005) ( “BBRL”) ou, se a recuperação for inviável, declarar falência voluntária (auto-falência – liquidação) ou defender-se num processo involuntário de falência e liquidação nos termos da mesma lei.
Vamos listar agora 10 coisas importantes para saber sobre o processo de reorganização e falência no Brasil, sendo o foco sua relevância prática para os investidores e indo além dos conceitos básicos da lei.
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Insolvência multijurisdicional
A lei brasileira usa o conceito de principal local de negócios no Brasil, a fim de estabelecer a jurisdição do tribunal de insolvência. Tal conceito determina jurisdições internas e internacionais.
Em outras palavras, a insolvência de uma empresa brasileira, mesmo que tenha base no exterior, deve ser realizada de acordo com o procedimento de falência brasileiro, regido e aplicado pela jurisdição do Brasil. Além disso, os imóveis pertencentes a um devedor falido estrangeiro serão regulados e julgados.
Plano de recuperação judicial
O devedor tem controle total do Plano de Recuperação Judicial. Isto significa que o devedor submete o próprio plano e também pode rejeitar unilateralmente qualquer emenda proposta. Devido a essa alavancagem de negociação, múltiplas negociações fragmentadas são realizadas individualmente com os credores relevantes. Isso torna a avaliação de risco e a perspectiva de recuperação de crédito bastante difíceis de alcançar.
Além disso, os investidores de alto rendimento perdem sua atração / interesse em empresas sob reorganização judicial, criando um ambiente difícil para a concessão do Financiamento.
Os investidores em potencial (poderiam ser credores atuais ou novos investidores) com participação acionária ou aquisição de ativos são menos propensos a se aproximar, emprestar ou assumir uma posição patrimonial no devedor.
Manobra de devedor
Existem algumas ações que podem ser realizadas, mais provavelmente em companhias de devedores de médio porte menos privadas e familiares, tentando obstruir a execução de ônus reais sobre os ativos do devedor concedidos aos investidores.
Por exemplo: (i) substituição de terminais de cartões de crédito para evitar a colateralização do cartão de crédito; (ii) venda de ativos prometidos; (iii) transferência de negócios; (iv) desmembramento de ativos para empresas de propriedade de controladora/offshore; (v) registro de “ativo familiar”, protegido por lei. É por isso que é importante registrar os registros públicos apropriados e monitorar as garantias.
Financiamento do débito da empresa
Durante a recuperação judicial, novos empréstimos ou quaisquer outros créditos concedidos ao devedor, que ainda está administrando o negócio (devedor em posse), têm prioridade absoluta de pagamento em caso de liquidação posterior. No entanto, existem créditos de pré-petição que também estão isentos da ordem normal de pagamento dos créditos. Isso muitas vezes resulta em um desincentivo para o credor DIP.
Exemplos são os créditos de pré-petição garantidos por propriedade fiduciária (alienação fiduciária), retenção de propriedade, arrendamentos financeiros e adiantamentos sob contratos de câmbio (acordos pelos quais um exportador brasileiro obtém um adiantamento de um banco local sobre a moeda forte que deveria receber do pagamento de suas exportações em um determinado período de tempo).
Venda de ativos sem sucessão
Uma característica importante que pode atrair investidores para o cenário de uma empresa na reorganização judicial é a venda de unidades produtivas independentes (uma fábrica, uma linha de negócios ou uma loja, por exemplo), sem sucessão nas responsabilidades do devedor, incluindo mão-de-obra e passivos fiscais.
A fim de obter a melhor oferta para esta unidade de produção e, portanto, garantir a não-sucessão, uma licitação/leilão ou procedimento similar deve ser realizado.
Compensação de credores
Segundo os tribunais, os débitos vencidos existentes antes da solicitação de reorganização podem ser compensados com os créditos existentes e vencidos naquele momento. No entanto, em caso de dívidas, que se tornam atrasadas após o depósito, existe o risco de que a compensação possa ser contestada. No entanto, tal compensação pode ser fornecida no plano de reorganização e, neste caso, o risco de desafio é eliminado.
No caso de liquidação, que acelera obrigatoriamente as dívidas da entidade liquidada, a compensação ainda é possível, mesmo que a dívida do credor para com o devedor liquidado não esteja vencida, caso em que poderá ser antecipado por decisão do credor, para que a compensação é possível.
Remoção de gerenciamento
A substituição da gestão, enquanto se aguarda um processo de recuperação judicial pode ser decidido pelo tribunal da insolvência, com base em provas de ações criminosas, atos intencionais contra os credores O pedido de credores deve ser aceito pela empresa devedora. Após a remoção, a reunião do credor deve aprovar um gerente judicial.
Mecanismos de proteção do mercado de capitais
Há vários mecanismos de proteção do mercado de capitais. Um deles é o artigo 136, parágrafo 1º, que estabelece que a cessão de créditos entre o originador, que foi liquidado, e o securitizador, será considerada válida e não poderá ser considerada não efetiva ou nula. Em outras palavras, caso um investidor participe de uma operação de securitização no mercado de capitais, a cessão dos créditos que respaldam os títulos adquiridos será sempre mantida, independentemente da situação da empresa que enfrente dificuldades e do patrimônio do credor.
Período suspeito (endurecimento)
O período de endurecimento é retroativo por até 90 dias a partir do pedido de liquidação ou de recuperação judicial ou do primeiro protesto por falta de pagamento.
A fim de evitar a anulação de acordos feitos durante o período suspeito, recomenda-se que eles sejam devidamente previstos e executados conforme estabelecido no plano de recuperação.
Reorganização de empresas de utilidades públicas, como empresas de energia elétrica
A garantia de ativos essenciais (“ativos afetados”) de propriedade de entidades regulamentadas – como empresas de serviços públicos – ou de empresas que operam sob concessão, permissão ou autorização do Governo, pode depender da aprovação ou comunicação à agência governamental competente.
No setor de energia, o governo brasileiro foi além desse tipo de proteção e promulgou a Lei n. 12.767 / 2012, impedindo que as concessionárias de energia elétrica utilizem os benefícios da recuperação judicial prevista. A reorganização dessas entidades é realizada sob a supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica.
O conteúdo deste artigo destina-se a fornecer um guia geral sobre os assuntos. Aconselhamento especializado deve ser procurado sobre suas circunstâncias específicas. Se ficar alguma dúvida, deixem nos comentários e iremos ajudar.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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