Contrato de consultoria jurídica nacional e internacional: que cuidados ter ao assinar?

Em Educação financeira por André M. Coelho

O direito e a elaboração de contratos brasileiros seguem a tradição européia. Estilos de contrato e liberdade de contrato variam do que se encontra na jurisprudência, embora isso esteja mudando.

Os contratos podem ser, em alguns casos, regidos por leis estrangeiras e, na maioria dos casos, as partes em contratos internacionais são livres para escolher um foro estrangeiro para governar suas disputas. O Brasil é parte da Convenção de Viena para a Venda de Mercadorias.

Em contratos de assessoria jurídica, as mesmas regras estão válidas, e cuidados podem te ajudar a evitar problemas, tanto em contratos nacionais quanto internacionais.

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Contrato de consultoria jurídica empresarial

Contratos elaborados por advogados brasileiros mais velhos tendem a usar linguagem antiquada, são curtos e contêm declarações gerais. A maioria dos advogados brasileiros ainda critica os acordos que seguem o estilo de redação do inglês, embora nos últimos anos devido à influência de investidores os advogados brasileiros mais sofisticados começaram a adotar muitas técnicas e cláusulas de redação simplificadas para seus acordos locais.

A lei brasileira tende a limitar a liberdade de contrato das partes (pacta sunt servanda). Por exemplo, o princípio de função social dos contratos, contido no Código Civil brasileiro, pode permitir que o tribunal intervenha na barganha das partes, quando a execução do acordo pode ter um efeito econômico substantivo em uma determinada região do país. país. Além disso, existem leis específicas para determinadas relações jurídicas – por exemplo, cobrindo agentes (representantes comerciais) – que não podem ser excluídas pelas partes por meio de disposições contratuais.

A lei brasileira de contratos também é formalista: as partes brasileiras invariavelmente pedirão que a assinatura de uma pessoa seja reconhecida em cartório e que todas as páginas do contrato sejam rubricadas. A cartorização é obtida através de escritórios chamados cartórios ou tabelionatos, e você pode esperar em uma sala cheia de pessoas apenas para ter um selo colocado ao lado de sua assinatura ou na fotocópia do seu documento. No entanto, o formalismo nem sempre está presente: ao contrário de algumas jurisdições, os tribunais brasileiros aceitam e-mails e documentos digitalizados como evidências, especialmente nas relações de consumo. Este último caso é onde se encaixa o contrato de consultoria jurídica empresarial.

Escolha da lei no contrato com advogado

Quando um contrato prevê que as disputas sejam decididas por arbitragem (e a cláusula é válida e aplicável de acordo com as leis brasileiras), as partes terão liberdade para escolher a lei de qualquer jurisdição para reger contratos internacionais enquanto essas leis não forem aplicáveis. contra a política pública de acordo com as regras brasileiras.

No entanto, quando o contrato não contém uma cláusula de arbitragem, então a regra geral é que, se as partes concluírem o contrato em uma reunião presencial, a lei da jurisdição onde o contrato foi feito será aplicada. Por outro lado, se o contrato for feito de forma diferente de uma reunião presencial, a lei do local onde o ofertante está localizado.

Se as partes escolherem uma lei estrangeira para regular suas obrigações, recomenda-se que a arbitragem seja o método escolhido para a resolução de disputas.

Contrato de assessoria jurídica

Entenda como um contrato de consultoria jurídica deve ser feito para evitar problemas legais futuros. (Foto: Wikipedia)

Escolha do fórum para o contrato de prestação de serviços

De acordo com o novo Código de Processo Civil brasileiro, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, os tribunais brasileiros não terão jurisdição sobre disputas decorrentes de contratos internacionais em que as partes expressamente escolheram um foro estrangeiro para resolver suas disputas.

Para que a escolha das partes do fórum seja eficaz, o acordo deve ser por escrito e o tribunal estrangeiro deve ter jurisdição exclusiva para resolver as disputas das partes decorrentes do contrato. Além disso, o litígio não deve dizer respeito a:

Se o requerente for instaurar um processo perante um tribunal brasileiro sob um contrato que contém uma cláusula que prevê que a disputa seja decidida exclusivamente por um tribunal estrangeiro, o réu deve levantar o ponto de jurisdição na defesa ou de outra forma o réu será considerado como tendo renunciou aos seus direitos. No entanto, o tribunal pode achar que a escolha do fórum é abusiva e considerá-lo inexequível mesmo antes de o réu ser atendido. Se o tribunal o fizer, o processo judicial será enviado para o tribunal onde o réu está domiciliado.

A escolha do fórum é uma questão particularmente importante e não deve ser tomada de qualquer jeito. Isso é especialmente relevante, uma vez que a legislação brasileira não prevê a suspensão de disputas com base na doutrina do forum non conveniens. Isso significa que os litigantes podem ser confrontados com a necessidade de lidar com processos simultâneos no Brasil, bem como em uma jurisdição estrangeira, com custos e incertezas muito altos.

Convenção de Viena para a venda de mercadorias

O Brasil ratificou a Convenção de Viena para a Venda de Bens em 4 de março de 2013 (Decreto 8.327 / 2014), e entrou em vigor em 1º de abril de 2014. Portanto, deve-se tomar cuidado para excluir expressamente sua aplicação se essa for a intenção das partes.

O sistema brasileiro permite a grande maioria dos termos de troca internacionais comumente usados. As autoridades alfandegárias usam os Incoterms para calcular os impostos relacionados à importação, de modo que os despachantes aduaneiros geralmente têm a tarefa de tentar “combinar” os termos negociados das partes com o Incoterm aplicável.

Quando aplicado incorretamente, esse processo de “correspondência” pode levar a grandes pagamentos indevidos de impostos (e a obtenção de reembolsos pode levar muito tempo), valendo tanto para serviços quanto para produtos.

https://youtu.be/mmdiderHZEg

Observe que nem empresas estrangeiras nem indivíduos não residentes podem liberar mercadorias na alfândega brasileira. Portanto, o Delivery Duty Paid não pode ser usado em nenhuma transação de importação brasileira. Se as partes desejarem ter um Incoterm para sua transação, elas podem optar pelo DAT (Delivered at Terminal) ou pelo DAP (Delivered at Place), já que ambos exigem que o importador realize o desembaraço alfandegário.

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Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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