Quais são os tipos de herdeiros no Brasil?

Em Educação financeira por André M. Coelho

Há 3 tipos de herdeiros no Brasil. Esses herdeiros são os legítimos e necessários, e os herdeiros testamentários. Para a divisão das heranças, é necessário fazer uma divisão seguindo à lei da herança no Brasil, para que o testamento não seja invalidado ou que a herança seja questionada judicialmente.

Herança no Brasil

Um testador tem liberdade limitada à distribuição de seus ativos. É obrigatório que metade do patrimônio do testador seja distribuído aos herdeiros necessários. A outra metade pode ser distribuída a quem ele escolher. Se, no entanto, o falecido morrer sem fazer um testamento, de acordo com as leis do Brasil, todos os ativos são imediatamente transferidos para os herdeiros necessários.

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Herdeiro testamentário

No Brasil, a idade legal para escrever um testamento é de 18 anos. O testador com capacidade testamentária concederá poder a um advogado sobre o testamento; no entanto, não é obrigatório. Se o testador morrer, o advogado não terá mais o poder do testamento e um inventário deverá ser iniciado. Durante esse período, um executor é nomeado.

Se o testador não tiver capacidade, a distribuição dos ativos será nomeada pelo tribunal durante um procedimento conhecido como interdição judicial, no qual um curador é selecionado para gerenciar os ativos. E há de se respeitar os diferentes tipos de herdeiros no Brasil.

Quem são herdeiros necessários e legítimos?

Os necessários ou herdeiros legítimos incluem os descendentes, os ascendentes e, em certas circunstâncias, o cônjuge sobrevivente. Os ativos distribuídos aos herdeiros necessários não são de valores iguais, mas sim de porcentagens. A porcentagem dos bens distribuídos do falecido é determinada pelo regime estabelecido no casamento, se houver um cônjuge sobrevivo, a quantidade de filhos, se os filhos são do cônjuge sobrevivo e do falecido ou apenas do falecido, e se o falecido deixou ascendentes.

Como é dividida a herança entre os herdeiros necessários?

De acordo com a lei de herança, se o cônjuge sobrevivo for o ascendente dos descendentes compartilhados com o falecido, a parte do cônjuge sobrevivente será em conjunto com os descendentes e terá direito a 1/4 da herança.

Se, no entanto, o cônjuge sobrevivente não for um ascendente dos descendentes, o direito a pelo menos 1/4 da herança não será necessário; portanto, o cônjuge receberá a mesma parcela que os descendentes

Durante as regras de propriedade conjugal, o valor que o cônjuge sobrevivo recebe é determinado se o casamento entre o cônjuge sobrevivo e o falecido estava sob regras completas de propriedade da comunidade, se eram casados ​​sob regime de propriedade separada ou se eram casados ​​sob regime parcial de propriedade da comunidade sem propriedade privada deixada de falecido.

Se não houver descendente, mas um cônjuge e ascendentes sobreviventes, ambos receberão os bens.

Direitos na herança

Diferentes tipos de herdeiros no Brasil tem acesso a diferentes direitos na herança. (Foto: Kiplinger)

Herança para os ascendentes

Em relação aos ascendentes (com relação às regras de propriedade conjugal), os mais próximos do falecido, também conhecidos como “ascendentes de primeiro grau” (mãe e pai) excluem os mais remotos (avós). Se houver igualdade no grau de ascendentes, a linha paterna herda metade e a outra metade é posta de lado para a linha materna.

Se os ascendentes sobreviventes são ascendentes de primeiro grau, o cônjuge sobrevivo recebe um terço da herança. Se houver apenas um ascendente sobrevivente ou se o grau for maior que o primeiro grau, o cônjuge sobrevivente receberá metade da herança. Se houver apenas um cônjuge sobrevivo e nenhum descendente ou ascendente, o cônjuge sobrevivente herdará tudo.

Se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivo, o patrimônio será distribuído para a linha de garantia que inclui o irmão, o tio, a tia, o primo, o sobrinho e o sobrinho do falecido. Se também não houver linha colateral, a propriedade será entregue ao estado. Este procedimento é conhecido como “propriedade suspensa”.

Esperamos não ter deixado dúvidas sobre as heranças e herdeiros no Brasil. Se ficar alguma dúvida, deixem nos comentários abaixo e iremos responder.

Sobre o autor

Autor André M. Coelho

Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.

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