Quais são os tipos de herdeiros no Brasil?
Há 3 tipos de herdeiros no Brasil. Esses herdeiros são os legítimos e necessários, e os herdeiros testamentários. Para a divisão das heranças, é necessário fazer uma divisão seguindo à lei da herança no Brasil, para que o testamento não seja invalidado ou que a herança seja questionada judicialmente.
Herança no Brasil
Um testador tem liberdade limitada à distribuição de seus ativos. É obrigatório que metade do patrimônio do testador seja distribuído aos herdeiros necessários. A outra metade pode ser distribuída a quem ele escolher. Se, no entanto, o falecido morrer sem fazer um testamento, de acordo com as leis do Brasil, todos os ativos são imediatamente transferidos para os herdeiros necessários.
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Herdeiro testamentário
No Brasil, a idade legal para escrever um testamento é de 18 anos. O testador com capacidade testamentária concederá poder a um advogado sobre o testamento; no entanto, não é obrigatório. Se o testador morrer, o advogado não terá mais o poder do testamento e um inventário deverá ser iniciado. Durante esse período, um executor é nomeado.
Se o testador não tiver capacidade, a distribuição dos ativos será nomeada pelo tribunal durante um procedimento conhecido como interdição judicial, no qual um curador é selecionado para gerenciar os ativos. E há de se respeitar os diferentes tipos de herdeiros no Brasil.
Quem são herdeiros necessários e legítimos?
Os necessários ou herdeiros legítimos incluem os descendentes, os ascendentes e, em certas circunstâncias, o cônjuge sobrevivente. Os ativos distribuídos aos herdeiros necessários não são de valores iguais, mas sim de porcentagens. A porcentagem dos bens distribuídos do falecido é determinada pelo regime estabelecido no casamento, se houver um cônjuge sobrevivo, a quantidade de filhos, se os filhos são do cônjuge sobrevivo e do falecido ou apenas do falecido, e se o falecido deixou ascendentes.
Como é dividida a herança entre os herdeiros necessários?
De acordo com a lei de herança, se o cônjuge sobrevivo for o ascendente dos descendentes compartilhados com o falecido, a parte do cônjuge sobrevivente será em conjunto com os descendentes e terá direito a 1/4 da herança.
Se, no entanto, o cônjuge sobrevivente não for um ascendente dos descendentes, o direito a pelo menos 1/4 da herança não será necessário; portanto, o cônjuge receberá a mesma parcela que os descendentes
Durante as regras de propriedade conjugal, o valor que o cônjuge sobrevivo recebe é determinado se o casamento entre o cônjuge sobrevivo e o falecido estava sob regras completas de propriedade da comunidade, se eram casados sob regime de propriedade separada ou se eram casados sob regime parcial de propriedade da comunidade sem propriedade privada deixada de falecido.
Se não houver descendente, mas um cônjuge e ascendentes sobreviventes, ambos receberão os bens.
Herança para os ascendentes
Em relação aos ascendentes (com relação às regras de propriedade conjugal), os mais próximos do falecido, também conhecidos como “ascendentes de primeiro grau” (mãe e pai) excluem os mais remotos (avós). Se houver igualdade no grau de ascendentes, a linha paterna herda metade e a outra metade é posta de lado para a linha materna.
Se os ascendentes sobreviventes são ascendentes de primeiro grau, o cônjuge sobrevivo recebe um terço da herança. Se houver apenas um ascendente sobrevivente ou se o grau for maior que o primeiro grau, o cônjuge sobrevivente receberá metade da herança. Se houver apenas um cônjuge sobrevivo e nenhum descendente ou ascendente, o cônjuge sobrevivente herdará tudo.
Se não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivo, o patrimônio será distribuído para a linha de garantia que inclui o irmão, o tio, a tia, o primo, o sobrinho e o sobrinho do falecido. Se também não houver linha colateral, a propriedade será entregue ao estado. Este procedimento é conhecido como “propriedade suspensa”.
Esperamos não ter deixado dúvidas sobre as heranças e herdeiros no Brasil. Se ficar alguma dúvida, deixem nos comentários abaixo e iremos responder.
Sobre o autor
Crédito ou débito? Esta é uma pergunta quase sempre feita ao se pagar com cartão mas é uma questão também comum na vida de muitos brasileiros. Com mais de 300 horas em cursos de finanças, empreendedorismo, entre outros, André formou-se em pedagogia e se especializou em educação financeira. Dá também consultorias financeiras e empresariais quando seus clientes precisam de ajuda e compartilha conhecimentos aqui neste site.
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